Casa nova à vista? O que deve saber antes de pedir crédito à habitação

Casa nova à vista? O que deve saber antes de pedir crédito à habitação

30 de Dezembro, 2025

Além de um direito constitucionalmente consagrado, a habitação é uma necessidade premente para todos. Contudo, face aos altos preços praticados no mercado, o caminho mais rápido e seguro até poderes, finalmente, abrir a porta da tua nova casa passa por conseguires o financiamento necessário através de um pedido de crédito à habitação.

Apesar de ser algo já rotineiro e até banal, não te podes esquecer que a contratação de um crédito à habitação traz consigo uma enorme dose de responsabilidade financeira dado o montante do empréstimo que, normalmente, está em causa.

Assim, para que possas usufruir de um crédito à habitação que vá ao encontro das tuas necessidades e tenha o menor peso possível no teu orçamento, terás de prestar atenção a alguns “pormaiores”, tais como as taxas de juro, as fases de aprovação do crédito e os documentos exigidos.

Comecemos por perceber como funciona o crédito à habitação.

Crédito à Habitação: como funciona?

O crédito à habitação é uma solução financeira hipotecária destinada à aquisição, remodelação ou construção de uma casa. Isto significa que, aquando do empréstimo, terás de dar o imóvel como garantia do reembolso do dinheiro pedido, destinada à aquisição, remodelação ou construção de uma casa.

Devido à garantia hipotecária e aos montantes em jogo, este crédito apresenta um prazo de reembolso mais alargado do que os restantes créditos do mercado, o que resultará numa prestação mais reduzida.

Em termos de prazos de reembolso, regra geral, estes variam entre 20 e 40 anos em função, sobretudo, da capacidade económica do consumidor e da sua idade.

Já no que diz respeito aos montantes de financiamento, o montante que vais pedir emprestado não poderá ser superior a 90% do valor obtido na avaliação do imóvel em causa, financiamento ao qual estará associada uma taxa de juro variável, fixa ou mista.

Taxa de juro: fixa, variável ou mista?

Como acabamos de referir, o crédito à habitação tem uma taxa de juro associada que pode ser fixa, variável ou mista:

  • Taxa fixa: neste caso, a taxa de juro associada mantêm-se inalterada ao longo de todo o contrato de crédito não sofrendo, por isso, oscilações sempre que a EURIBOR sobe ou desce.

Apesar de te trazer estabilidade, a opção por uma taxa fixa poderá revelar-se mais cara se o Banco Central Europeu (BCE) baixar a EURIBOR.

  • Taxa variável: se optares pela taxa variável, a taxa de juro do teu crédito à habitação será calculada através da soma da EURIBOR com o spread (lucro do banco).

Como acontece normalmente, poderás escolher o prazo da EURIBOR que pretendes sendo que o mais habitual são os prazos de três e de seis meses.

Assim que o prazo da EURIBOR chega ao fim, o seu valor é recalculado com base na média do mês anterior. Face a este novo cálculo, a taxa de juro poderá subir ou descer refletindo a alteração na EURIBOR levando-te a pagar menos ou mais pelo empréstimo.

  • Taxa mista: como o nome indica, ao escolheres uma taxa mista vais poder beneficiar de uma taxa fixa durante um período inicial que vai dos 2 anos até 10 anos ou mais passando, findo esse prazo, a taxa variável até ao final do contrato.

Se procuras uma maior previsibilidade na fase inicial do pagamento do teu crédito à habitação, esta é a taxa indicada, mas, contudo, não te poderás esquecer que a EURIBOR sofre variações e nada é garantido quando entrares no período de taxa variável.

Nota: podes rever a tua taxa ao longo de todo o contrato. Porém, tal carece de acordo entre ti a instituição bancária.

Spread ideal para o teu crédito à habitação

O spread é, como dissemos, o lucro do banco e, em média, ronda os 2%, embora possas encontrar soluções em que esta percentagem chega a ser inferior a 1%.

Assim, aquando do processo de comparação de propostas, escolhe a instituição financeira que te oferece um spread mais baixo, uma vez que tal se consubstanciará numa menor despesa total com o empréstimo.

Para conseguires as melhores condições de financiamento, nomeadamente a solução que te ofereça um spread mais baixo, faz uso do simulador UCredit de crédito à habitação e recebe a resposta que melhor se adequa às tuas condições económicas no espaço de apenas alguns minutos.

Seguro de Vida: obrigatório ou não?

A contratação de um seguro de Vida aquando de um pedido de crédito à habitação é algo habitual, mas não obrigatório por lei.

Apesar disso, a proteção que um seguro de Vida te oferece é importante face a um investimento tão grande como a compra de uma casa e pode, inclusive, ajudar-te a conseguir melhores condições de financiamento, já que alguns bancos oferecem descontos no crédito à habitação se contratares um dos seguros que eles vendem.

Nota que, no decorrer no contrato do crédito à habitação, poderás transferir o seguro quando bem entenderes.

Documentos necessários e fases de aprovação de um crédito à habitação

A contratação do teu crédito à habitação vai envolver alguma burocracia, nomeadamente a entrega de documentos específicos em cada fase do processo:

  • 1ª Fase: Análise e aprovação

Nesta fase, o banco irá analisar a tua taxa de esforço (Encargos financeiros com prestações de crédito / Rendimentos totais mensais do agregado familiar x 100), os teus rendimentos, o teu vínculo profissional e os teus extratos bancários.

Para que o teu pedido seja pré-aprovado, terás de fornecer os seguintes documentos:

– Documento de identificação;

– Última declaração de IRS;

– Declaração de rendimentos;

– Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);

– Recibos de vencimento dos últimos 3 meses ou recibos verdes dos últimos seis meses;

– Nota de liquidação de IRS do ano anterior;

– Extratos bancários dos últimos 3 meses;

– Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;

– Comprovativo de IBAN;

– Comprovativo de morada.

  • 2ª Fase: Avaliação do imóvel

Nesta segunda fase, o banco irá analisar e avaliar o imóvel que pretendes adquirir, remodelar ou construir sendo que, para tal, vai precisar que entregues:

– A caderneta predial;

– A certidão de teor do imóvel;

– As plantas do imóvel.

  • 3ª fase: Adjudicação e Escritura

Uma vez aprovado o crédito, procede-se à adjudicação, fase que se refere à transferência do imóvel para o banco, a garantia hipotecária, e, de seguida, à escritura, ou seja, à formalização dessa transferência junto de uma Conservatória do Registo Predial.

Pra tal, vais precisar de apresentar os seguintes documentos:

– Licença de construção/obras;

– Projeto de construção aprovado;

– Licença de utilização;

– Escritura de hipoteca;

– Direito de preferência;

– Certificado energético.