Além de um direito constitucionalmente consagrado, a habitação é uma necessidade premente para todos. Contudo, face aos altos preços praticados no mercado, o caminho mais rápido e seguro até poderes, finalmente, abrir a porta da tua nova casa passa por conseguires o financiamento necessário através de um pedido de crédito à habitação.
Apesar de ser algo já rotineiro e até banal, não te podes esquecer que a contratação de um crédito à habitação traz consigo uma enorme dose de responsabilidade financeira dado o montante do empréstimo que, normalmente, está em causa.
Assim, para que possas usufruir de um crédito à habitação que vá ao encontro das tuas necessidades e tenha o menor peso possível no teu orçamento, terás de prestar atenção a alguns “pormaiores”, tais como as taxas de juro, as fases de aprovação do crédito e os documentos exigidos.
Comecemos por perceber como funciona o crédito à habitação.
Crédito à Habitação: como funciona?
O crédito à habitação é uma solução financeira hipotecária destinada à aquisição, remodelação ou construção de uma casa. Isto significa que, aquando do empréstimo, terás de dar o imóvel como garantia do reembolso do dinheiro pedido, destinada à aquisição, remodelação ou construção de uma casa.
Devido à garantia hipotecária e aos montantes em jogo, este crédito apresenta um prazo de reembolso mais alargado do que os restantes créditos do mercado, o que resultará numa prestação mais reduzida.
Em termos de prazos de reembolso, regra geral, estes variam entre 20 e 40 anos em função, sobretudo, da capacidade económica do consumidor e da sua idade.
Já no que diz respeito aos montantes de financiamento, o montante que vais pedir emprestado não poderá ser superior a 90% do valor obtido na avaliação do imóvel em causa, financiamento ao qual estará associada uma taxa de juro variável, fixa ou mista.
Taxa de juro: fixa, variável ou mista?
Como acabamos de referir, o crédito à habitação tem uma taxa de juro associada que pode ser fixa, variável ou mista:
- Taxa fixa: neste caso, a taxa de juro associada mantêm-se inalterada ao longo de todo o contrato de crédito não sofrendo, por isso, oscilações sempre que a EURIBOR sobe ou desce.
Apesar de te trazer estabilidade, a opção por uma taxa fixa poderá revelar-se mais cara se o Banco Central Europeu (BCE) baixar a EURIBOR.
- Taxa variável: se optares pela taxa variável, a taxa de juro do teu crédito à habitação será calculada através da soma da EURIBOR com o spread (lucro do banco).
Como acontece normalmente, poderás escolher o prazo da EURIBOR que pretendes sendo que o mais habitual são os prazos de três e de seis meses.
Assim que o prazo da EURIBOR chega ao fim, o seu valor é recalculado com base na média do mês anterior. Face a este novo cálculo, a taxa de juro poderá subir ou descer refletindo a alteração na EURIBOR levando-te a pagar menos ou mais pelo empréstimo.
- Taxa mista: como o nome indica, ao escolheres uma taxa mista vais poder beneficiar de uma taxa fixa durante um período inicial que vai dos 2 anos até 10 anos ou mais passando, findo esse prazo, a taxa variável até ao final do contrato.
Se procuras uma maior previsibilidade na fase inicial do pagamento do teu crédito à habitação, esta é a taxa indicada, mas, contudo, não te poderás esquecer que a EURIBOR sofre variações e nada é garantido quando entrares no período de taxa variável.
Nota: podes rever a tua taxa ao longo de todo o contrato. Porém, tal carece de acordo entre ti a instituição bancária.
Spread ideal para o teu crédito à habitação
O spread é, como dissemos, o lucro do banco e, em média, ronda os 2%, embora possas encontrar soluções em que esta percentagem chega a ser inferior a 1%.
Assim, aquando do processo de comparação de propostas, escolhe a instituição financeira que te oferece um spread mais baixo, uma vez que tal se consubstanciará numa menor despesa total com o empréstimo.
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Seguro de Vida: obrigatório ou não?
A contratação de um seguro de Vida aquando de um pedido de crédito à habitação é algo habitual, mas não obrigatório por lei.
Apesar disso, a proteção que um seguro de Vida te oferece é importante face a um investimento tão grande como a compra de uma casa e pode, inclusive, ajudar-te a conseguir melhores condições de financiamento, já que alguns bancos oferecem descontos no crédito à habitação se contratares um dos seguros que eles vendem.
Nota que, no decorrer no contrato do crédito à habitação, poderás transferir o seguro quando bem entenderes.
Documentos necessários e fases de aprovação de um crédito à habitação
A contratação do teu crédito à habitação vai envolver alguma burocracia, nomeadamente a entrega de documentos específicos em cada fase do processo:
- 1ª Fase: Análise e aprovação
Nesta fase, o banco irá analisar a tua taxa de esforço (Encargos financeiros com prestações de crédito / Rendimentos totais mensais do agregado familiar x 100), os teus rendimentos, o teu vínculo profissional e os teus extratos bancários.
Para que o teu pedido seja pré-aprovado, terás de fornecer os seguintes documentos:
– Documento de identificação;
– Última declaração de IRS;
– Declaração de rendimentos;
– Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
– Recibos de vencimento dos últimos 3 meses ou recibos verdes dos últimos seis meses;
– Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
– Extratos bancários dos últimos 3 meses;
– Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
– Comprovativo de IBAN;
– Comprovativo de morada.
- 2ª Fase: Avaliação do imóvel
Nesta segunda fase, o banco irá analisar e avaliar o imóvel que pretendes adquirir, remodelar ou construir sendo que, para tal, vai precisar que entregues:
– A caderneta predial;
– A certidão de teor do imóvel;
– As plantas do imóvel.
- 3ª fase: Adjudicação e Escritura
Uma vez aprovado o crédito, procede-se à adjudicação, fase que se refere à transferência do imóvel para o banco, a garantia hipotecária, e, de seguida, à escritura, ou seja, à formalização dessa transferência junto de uma Conservatória do Registo Predial.
Pra tal, vais precisar de apresentar os seguintes documentos:
– Licença de construção/obras;
– Projeto de construção aprovado;
– Licença de utilização;
– Escritura de hipoteca;
– Direito de preferência;
– Certificado energético.