Guia prático para declarar o IRS em 2025

Guia prático para declarar o IRS em 2025

1 de Abril, 2025

O ano mudou, mas a obrigação de pagar os seus impostos não.

Tal como acontece todos os anos, os contribuintes particulares e coletivos serão obrigados a declararem, em sede das Finanças, os rendimentos obtidos durante o ano passado.

Para o ajudar nesta tarefa que tem tanto de burocrático, como de importante, em especial para as suas finanças pessoais, criamos um guia que lhe vai permitir navegar por este processo da forma mais rápida e simples possível.

Guia prático: tudo o que precisa de saber sobre o IRS 2025

Antes de partir para o preenchimento da sua declaração de IRS, é útil perceber que mudanças sofreu este imposto para 2025.

O que muda no IRS 2025?

Em 2025, serão aplicadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS com a atualização dos limites que definem cada escalão de rendimento à taxa de 4,6%, o dobro da taxa de inflação prevista (2,3%) este ano.

Na prática, isto significa que, se receber um aumento de até 4,6%, não vai subir de escalão. Caso o seu salário se mantenha inalterado, acabará por sentir um desagravamento do IRS, uma vez que esta atualização de 4,6% será, como sublinhamos, superior à taxa de inflação.

Ainda nesta matéria, é útil referir que os rendimentos brutos anuais até 8057 euros ficam isentos do pagamento de IRS.

Por último, como já tinha sido anunciado pelo Governo, o IRS Jovem será alargado a todos os jovens até aos 35 anos de idade por um período de 10 anos, desde que não sejam dependentes.

Esta medida traduz-se numa isenção até um máximo de 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que, em 2025, será de 522,50 euros ou, no limite dos 10 anos, de 28737,5 euros da seguinte forma:

– 100% no 1.º ano;

– 75% entre o 2.º e o 4.º ano;

– 50% entre o 5.º e o 6.º ano;

– 25% entre o 8.º e o 10.º ano.

Prazo para a entrega da declaração de IRS 2025

Feito um resumo das principais alterações no que concerne ao IRS para 2025, é altura de lhe darmos a conhecer os prazos de entrega para a sua declaração.

Pode parecer mentira, mas, tal como vem acontecendo nos últimos anos, o prazo para entrega da sua declaração de IRS começa a contar no dia 1 de abril e vai estender-se até dia 30 de junho.

Apesar de só ter de submeter a sua declaração a partir de abril, é importante que retenha outras duas datas: 15 e 28 de fevereiro.

O primeira destes prazos diz respeito à data limite para comunicar alterações ao agregado familiar e/ou optar por tributação conjunta enquanto o segundo diz respeito à data limite para validar as suas faturas no e-fatura.

Caso falhe o prazo para a entrega da sua declaração de IRS, irá receber uma carta registada da Autoridade Tributária (AT) com a notificação para o fazer até dia 31 de julho. Se voltar a falhar a entrega, prepare-se para não só pagar uma coima, como perder alguns benefícios fiscais.

Julho é também o mês em que deve estar atento à sua caixa do correio, já que é nesta altura que as notas de liquidação de IRS começam a serem entregues.

Se tiver de pagar IRS, lembre-se que tem até 31 de agosto para saldar a dívida ou pedir o pagamento em até um máximo de 36 prestações. Em qualquer um dos casos, o UCredit pode dar-lhe uma ajuda através da sua solução de crédito pessoal que lhe oferece financiamento entre 2500 e 75 mil euros com um prazo de reembolso que pode ir dos 24 aos 72 meses.

Como preencher a sua declaração de IRS 2025?

O preenchimento da declaração de IRS deve ser feita online na sua área pessoal do Portal das Finanças de forma automática ou manual.

  • Preenchimento e entrega automática

Caso opte pela forma automática, só tem de fazer a autenticação com as suas credenciais e optar pela opção “IRS Automático”. Ainda que seja mais rápido, é importante que, antes de submeter, verifique os dados presentes na declaração provisória.

Depois de aceitar a declaração provisória, irá encontrar uma nova página com a identificação da declaração e da liquidação. Aqui terá de conformar o seu IBAN e assinalar o campo “Li e entendi as condições”, processo que dá como concluída a entrega da sua declaração de IRS automático.

  • Preenchimento e entrega manual

Se decidir optar pelo preenchimento e entrega manual da sua declaração de IRS 2025, siga estes cinco passos:

1º Passo: Entre na sua página pessoal no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso;

2º Passo: Verifique as suas faturas e outros gastos dedutíveis no IRS e confirme os seus valores. Para fazê-lo, selecione a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças;

3º Passo: Escolha a opção “Cidadãos” e preencha a declaração de IRS;

4º Passo: Após verificar os dados presentes na sua declaração, valide o documento clicando na opção “Validar”;

Depois de validar a declaração, poderá realizar uma simulação para perceber, de imediato, se vai receber um reembolso ou se vai ter de pagar IRS;

5º Passo: Submeta a declaração e obtenha o comprovativo de entrega. Recomendamos que guarde o comprovativo de envio da declaração e a verifique no dia seguinte para tentar encontrar algum erro.

Caso se aperceba de alguma informação errada, selecione a opção “IRS- Corrigir”.

Note que, quando a declaração atingir o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo da declaração na sua área pessoal no Portal das Finanças.